Prefeitura de Itaperuna convoca Servidores para Recenseamento e Prova de Vida(veja datas)

EDITAL N° 001/2023
FICAM CONVOCADOS TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS PARA REALIZAÇÃO DE RECENSEAMENTO E PROVA DE VIDA


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA,
CONVOCA através do presente Edital, na forma do Decreto Municipal nº 7073, de 23 de maio Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, titulares de cargo público de provimento efetivo e comissionado para realizarem o recenseamento funcional junto a este órgão, que será realizado durante o período de 05 de julho/2023 a 14 de julho/2023, no horário das 8:00h às 17:00h, no CENTRO POLIESPORTIVO ITAPERUNA, localizado na Rua Luiz Carlos Ferreira Tirado, Cidade Nova, conforme cronograma previsto no ANEXO II do presente Edital.

DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO RECENSEAMENTO
1.1. No ato do recenseamento o servidor municipal inativo/Pensionista deverá apresentar cópia dos seguintes documentos junto com os originais e preencher formulário que para conhecimento segue anexo, sob pena do cometimento do crime de falso ideológico
previsto no art. 299 do Código Penal.: a) Documento de identificação oficial com foto; b) CPF
c) Comprovante de residência; d) Declaração de estado civil ou certidão que o valha.
1.3A representação legal somente será admitida para a hipótese de servidor inativo ou
pensionista que se encontre comprovadamente incapacitado para comparecer ou se
locomover até o local do recenseamento, ocasião em que deverá se fazer representar por
procurador legalmente constituído qual deve estar munido de instrumento de procuração
que será anexado ao formulário cadastral do servidor representado, apresentando os seguinte
documentos:
a) Documento de identificação oficial com foto; b) CPF; c) Comprovante de residência; d)
Procuração, original de tutela, curatela ou termo de guarda;.
1.4No ato do recenseamento o servidor/Empregado Público municipal ATIVO deverá
apresentar cópia dos seguintes documentos junto com os originais, devendo atentar para a veracidade das informações, sob pena do cometimento do crime de falso ideológico previsto no art. 299 do Código Penal
a) Documento de identificação oficial com foto b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Matricula (código funcional); e) Número da CTPS; f) Série da CTPS; g) Unidade de Federação de Expedição da CTPS; h) Número de Registro no órgão de classe; Numero de PIS/PASEP; Certidão de Casamento; Titulo de Eleitor, Documento de identificação oficial e CPF do Dependente; Carta de Aposentadoria ou Pensão, com número do beneficio

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
1.5. Findado o prazo previsto no art. 4do Decreto Municipal nº 7073/2023isto é, o dia 15 de julho ou a data final de eventual prorrogação, o servidor ativo, inativo ou pensionista que não realizar a comprovação de vida terá sua remuneração, aposentadoria ou pensão suspensos no mês subsequente sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
1.6O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento do mês subsequente à realização da comprovação de vida, em caso justificado de não comparecimento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento do período suspenso.
1.7Fica estabelecido que após a suspensão do pagamento, o servidor ativo, inativo ou pensionista que não comparecer para regularização do cadastramento, poderá ter cancelado o
pagamento, devendo ser observado o direito a ampla defesa e contraditório.
1.8O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recenseamento.

DA COMISSÃO DE RECENSEAMENTO DA COMPETÊNCIA
1.9. A Comissão Municipal de Recenseamento instituida pela Portaria Municipal n.° 7327 de 27 de junho de 2023, composta por representantes das Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Procuradoria-geral do Município é competente para:
I – coordenar o processo de recenseamento, divulgando, orientando e monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da convocação;
II – aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;
III – convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;
IV – confeccionar anexo/solicitar documentação, na primeira hipótese, caso julgue necessária e mais apropriada ao recenseamento, na segunda hipótese, caso seja comprovada alguma irregularidade, e remetê-la com Relatório com diagnóstico e cruzamento de dados, à Secretaria Municipal de Gabinete para adoção de providências.
1.10. Os casos omissos neste Edital de Convocação serão apreciados pela Comissão Municipal de Recenseamento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Gabinete para a implementação das medidas cabíveis.


Itaperuna/RJ, 29 de junho de 2023.
Alfredo Paulo Marques Rodrigues
Prefeito Municipal