Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% (sessenta por cento) desses recursos da educação passaram a ser subvinculados ao ensino fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa subvinculação de 15% (quinze por cento) passava pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e a partilha dos recursos tinha como base o número de alunos do ensino fundamental atendido em cada rede de ensino.
Criado em dezembro de 1996, no ano seguinte o Fundef foi implantado de forma experimental no estado do Pará e funcionou em todo o país de 1º de janeiro de 1998 e até 31 de dezembro de 2006.Em substituição ao Fundef, foi criado o Fundeb pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentadopela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, com vigência estabelecida para o período 2007-2020. Nesse novo cenário, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passaram para 20% (vinte por cento) e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica por meio do Fundeb, que passou a promover a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica informado no Censo Escolar do ano anterior, sendo computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (§§ 2º e 3º do art. 211 daConstituição Federal). Ou seja, os Municípios passaram a receber os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base nos alunos do ensino fundamental e médio.
Com o fim da vigência do Fundeb definido para 31 de dezembro de 2020, a discussão em torno da continuidade do Fundo como mecanismo de financiamento da educação básica passou a ser tratada como pauta prioritária no Congresso Nacional. Como resultado, foi promulgada a Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, que tornou o Fundeb permanente e, dentre outros avanços, elevou a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. Além disso, previu o aumento de recursos da complementação da União e o aprimoramento dos critérios de distribuição desses recursos.